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Reforma tributária: o que muda com a CBS e o IBS

Cinco tributos sobre o consumo vão dar lugar a um IVA dual. Entenda a lógica da mudança, a transição até 2033 e o que observar como consumidor.

3 min de leitura

Maquininha de cartão imprimindo um comprovante sobre fundo laranja

O Brasil está mudando a forma como cobra impostos sobre o consumo. A reforma foi aprovada pela Emenda Constitucional 132, de 2023, e regulamentada principalmente pela Lei Complementar 214, de 2025. A transição é longa: começa com uma fase de teste em 2026 e só termina em 2033.

O problema que a reforma tenta resolver

Até aqui, um mesmo produto podia carregar vários tributos diferentes ao longo da cadeia: PIS e Cofins (federais), IPI (federal, sobre produtos industrializados), ICMS (estadual) e ISS (municipal). Cada um tem regras, alíquotas e exceções próprias — o ICMS, por exemplo, tem legislação diferente em cada estado. O resultado é um sistema difícil de entender, caro de cumprir e cheio de disputas sobre o que é "mercadoria" e o que é "serviço".

O que entra no lugar

A reforma cria um IVA dual — um imposto sobre valor agregado dividido em duas partes:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal, substitui PIS e Cofins.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): compartilhado entre estados e municípios, substitui ICMS e ISS.

Além deles, surge o Imposto Seletivo, cobrado sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. O IPI deixa de ser cobrado na maior parte dos produtos e é mantido apenas para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus.

Princípios que mudam a lógica

  • Não cumulatividade ampla: o imposto pago nas etapas anteriores vira crédito para a etapa seguinte. Na prática, cada elo da cadeia paga só sobre o valor que agregou.
  • Cobrança no destino: o IBS fica com o estado e o município onde o bem ou serviço é consumido, e não onde foi produzido. Isso tende a reduzir a chamada guerra fiscal.
  • Mais transparência: o imposto passa a ser calculado "por fora" e destacado na nota fiscal, o que deixa mais claro quanto do preço é tributo.

Exceções e alívios

A regra geral é uma alíquota padrão, mas há regimes diferenciados. Setores como saúde e educação têm alíquotas reduzidas, e os itens da cesta básica nacional têm alíquota zero. Também está previsto um cashback: a devolução de parte do imposto para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único. O Simples Nacional continua existindo, com regras próprias de convivência com o novo sistema.

O cronograma, em linhas gerais

  • 2026 — fase de teste: CBS e IBS aparecem nas notas fiscais com alíquotas simbólicas (0,9% e 0,1%), para calibrar sistemas. O objetivo é testar, não arrecadar mais: os valores podem ser compensados com PIS e Cofins.
  • 2027: a CBS passa a valer de fato, PIS e Cofins são extintos e o Imposto Seletivo começa a ser cobrado.
  • 2029 a 2032: ICMS e ISS são reduzidos aos poucos, enquanto o IBS cresce na mesma proporção.
  • 2033: o novo sistema passa a funcionar por completo, e ICMS e ISS deixam de existir.

As alíquotas definitivas dependem de calibragem ao longo da transição e de normas complementares. Por isso, números exatos que circulam hoje ainda podem mudar.

O que observar como consumidor

Para quem compra, a mudança mais visível deve ser a nota fiscal, que passa a mostrar os novos tributos. Se os preços vão subir ou cair depende do setor: segmentos que hoje pagam pouco imposto podem ter aumento, e outros, redução. Antes de tirar conclusões a partir de correntes de mensagens, vale consultar as fontes oficiais, como a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS.

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